TSTAg-Emb 0000110-88.2024.5.09.0096
Acúmulo de funções: atividades compatíveis
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Atividades compatíveis
- No caso, o col
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte, amparada no art. 456, parágrafo único, da CLT, é pacífica no sentido de que há permissão legal para o empregador exigir do empregado qualquer atividade compatível com a condição pessoal deste, desde que lícita e dentro da mesma jornada de trabalho. 2. No caso, o col. Tribunal Regional registra que a autora fora contratada para a função de cozinheira e, com amparo no aludido dispositivo, conclui que o fato de ter desempenhado atividade de limpeza do estabelecimento do restaurante e dos seus respectivos banheiros sanitários, dentro do mesmo horário de trabalho, não lhe confere o direito ao pagamento de diferença salarial, por acúmulo de função. 3. Diante desse contexto, em que o Tribunal Regional não demonstra a existência de maior esforço, extrapolação da jornada ou desequilíbrio contratual, a fim de justificar o direito à contraprestação pecuniária adicional pretendida, inviável o processamento do recurso. 4. Conforme constou da decisão agravada, o v. acórdão regional fora proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que denota a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator