TSTAg-AIRR 1000540-21.2022.5.02.0441
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Em relação ao tema cargo de confiança, a eg
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA Nº 126/TST. DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema cargo de confiança, a eg. Corte Regional entendeu que restou demonstrado que a autora detinha maior nível hierárquico, com poderes de mando e gestão, auferindo remuneração compatível com o cargo exercido. 3. A argumentação recursal não prescinde o exame do fato e da prova, a atrair a aplicação da Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator