TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100163-57.2016.5.01.0039
Não atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator