TSTAg-AIRR 0000215-68.2024.5.06.0413
Rito sumaríssimo: piso salarial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Rito sumaríssimo
- Piso salarial
- Categoria profissional
- Complementação de valores devidos
- Decisão do STF na ADI 7222
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PISO SALARIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES DEVIDOS. ART. 198, § 14, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÃO DO STF NA ADI 7222. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, em observância ao decidido pelo STF na ADI 7222, determinou que, no caso, a implementação do piso salarial da enfermagem ocorra na medida dos valores disponibilizados pela União a título de assistência financeira complementar. Tal orientação está em consonância com o regime estabelecido pelo art. 198, § 14, da Constituição da República, que prevê a participação da União no custeio do piso no âmbito do sistema público de saúde e das entidades que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS. Nesse contexto, ao condicionar a efetiva implantação do piso à disponibilidade dos recursos federais destinados a essa finalidade, o Tribunal Regional decidiu em estrita observância ao invocado preceito da Constituição da República bem como aos parâmetros fixados pelo STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator