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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020385-27.2024.5.04.0701

Adicional de insalubridade: base de cálculo proporcional à jornada reduzida

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo proporcional à jornada reduzida
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NO SALÁRIO NORMATIVO DA RESPECTIVA FUNÇÃO. Deve ser mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o adicional de insalubridade deveria ser pago de forma proporcional à jornada reduzida, e deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, julgando improcedente a ação. Consignou que “incontroverso o fato de que a reclamante foi contratada para o cumprimento de jornada de 30h semanais, perfazendo mensalmente o total de 150h (ID. dfc48d0). Inconteste ainda que a reclamada procedeu ao pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional à jornada reduzida (ID. 6cc656a)”, que “As normas coletivas da categoria preveem o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário normativo da respectiva função, como se infere, exemplificativamente, da cláusula décima sétima da CCT 2020 (ID. 9b0429f - Pág. 7)”, e que “Embora a norma efetivamente não faça qualquer referência ao labor em jornada reduzida, entendo que o adicional de insalubridade deva ser calculado de forma proporcional à carga horária efetivamente laborada”. O entendimento firmado nesta Corte Superior estabelece que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser realizado de forma proporcional à jornada de trabalho reduzida, em virtude da patente ausência de amparo legal para tal modalidade de cálculo. Precedentes. Por conseguinte, na hipótese de o trabalhador exercer suas atividades em condições insalubres, mesmo em jornadas reduzidas, tem direito a perceber o adicional respectivo, de forma integral, independentemente da jornada de trabalho do empregado. Acrescente-se que, como destacado pelo TRT, as normas coletivas da categoria preveem o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário normativo da respectiva função, sem fazer qualquer referência ao trabalho em jornada reduzida. Assim, correta a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante por entender que o Tribunal Regional dissentiu do entendimento firmado nesta Corte Superior e julgou de forma contraria ao fixado pela própria norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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