TSTRRAg 0010409-96.2024.5.03.0030
A) agravo de instrumento do reclamante: intervalo interjornadas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do reclamante
- Intervalo interjornadas
- Dispensa por justa causa
- Dialeticidade inobservada
- B) recurso de revista do reclamante
- Banco de horas
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, uma vez que a parte agravante não impugnou, de forma específica, o fundamento adotado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, consistente na incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Desatendido, portanto, o princípio da dialeticidade recursal, aplicável, à hipótese, a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRETENSÃO RECURSAL AMPARADA, APENAS, EM DISSENSO DE TESES. ARESTOS INESPECÍFICOS, A TEOR DA SÚMULA 296, I, DO TST. O recurso de revista está amparado, apenas, em dissenso de teses, contudo, os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos, a teor da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo de instrumento; e II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Indevidos