TSTAIRR 0011225-34.2022.5.15.0121
Execução: ilegitimidade recursal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade recursal
- Penhora de numerário da sócia-executada
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ILEGITIMIDADE RECURSAL – PENHORA DE NUMERÁRIO DA SÓCIA-EXECUTADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Empresa-Executada carece de legitimidade recursal para defender, em seu próprio nome, interesses particulares dos sócios, nos moldes do art. 18, caput , do CPC. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.