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Jurisprudências

TSTRR 475-84.2022.5.12.0014

Ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos

  • Direito do Trabalho
  • Ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos
  • Interrupção do prazo prescricional
  • Assim sendo, Ao decidir de modo diverso, o e
  • TRT contrariou o entendimento firmado no âmbito desta Corte
  • Prescrição e Decadência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos pela parte autora não teve o condão de interromper o prazo prescricional, " porquanto se tratou de medida meramente preparatória e com objeto diverso ao da presente reclamação ". Ocorre que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos, com o objetivo de instruir futura reclamação trabalhista, como no caso, interrompe o prazo prescricional, subsumindo-se o referido ato processual ao teor do art. 202, V, do Código Civil, porquanto revela a ausência de inércia e o interesse da parte de ajuizar a ação principal. Precedentes. Assim sendo, Ao decidir de modo diverso, o e. TRT contrariou o entendimento firmado no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 202, V, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo que o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos com o objetivo de instruir futura reclamação trabalhista interrompe o prazo prescricional, afastar a prescrição decretada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o julgamento da demanda, como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência

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