TSTAg-Ag-Ag-Ag-AIRR 0010236-98.2015.5.01.0012
Decisão colegiada: inadequação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento interposto pelo reclamante em relação ao tema “ilicitude da terceirização”, pelo óbice da Súmula nº 422, I, do TST, e negou provimento ao agravo em relação ao tema “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, pelo óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, não há como conhecer de novo agravo utilizado pelo reclamante para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora