TSTAIRR-AIRR 100765-79.2019.5.01.0221
Correção monetária: fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Fazenda pública
- Ordem de preferência
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes nos óbices das Súmulas 297 e 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Ônus da Prova