Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 520-27.2021.5.23.0076

Matérias objeto do recurso de revista: prêmioprodução

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matérias objeto do recurso de revista
  • Prêmioprodução
  • Natureza jurídica
  • Aplicabilidade inclusive em relação aos contratos de trabalhoem curso
  • Rito ordinário
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 1. PRÊMIOPRODUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017.INOVAÇÕES DE DIREITO MATERIAL. APLICABILIDADE INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHOEM CURSO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamante . Agravo conhecido e não provido, no tema. 2 . RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que " em sendo apresentados pedidos líquidos, estes definem os contornos da condenação, a qual deverá ficar limitada aos valores especificados na petição inicial" . 2. Todavia, a SbDI-I firmou o entendimento de que " os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, nãolimitandoacondenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art.840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) ." (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). 3. Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista da Reclamante exclusivamente quanto ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial"; e II - conhecer do recurso de revista, no tema, por violação do artigo 840, §1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada aos valores dos pedidos atribuídos na petição inicial, mas consoante se apurar na fase de liquidação de sentença.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.