TSTAIRR 0010582-95.2023.5.03.0082
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 5º, II, DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no artigo 879, §2º, da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento. Dessa forma, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão monocrática que não admitiu o recurso de revista, uma vez que o apelo não atendeu ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator