Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 349-09.2021.5.09.0093

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. Hipótese em foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, sob o fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No Agravo Interno, todavia, a executada não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.