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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 20802-38.2017.5.04.0761

Impossibilidade: matéria decidida pelo supremo tribunal federal, nos autos do re-635.546-mg

  • Direito do Trabalho
  • Impossibilidade
  • Horas Extras
  • Enquadramento
  • Isonomia Salarial
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso por haver matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546-MG - Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral. Com efeito, em decisão monocrática, esclareceu-se a impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1. Consignou-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral à discussão "se o empregado de empresa contratada teria direito à equiparação remuneratória com o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuarem na mesma atividade-fim", objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. Com efeito, nos autos do RE-635.546  Tema nº 383 do Ementário de Repercussão Geral, foi fixada a seguinte tese: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Assim, de fato, a reclamante (trabalhadora terceirizada) não faz jus às verbas decorrentes da isonomia com os empregados da Caixa Econômica Federal  CEF (tomadora de serviços), considerando-se a tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Indexação

Horas Extras; Enquadramento; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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