STJAgRg no HC 932.562
Dosimetria da pena
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a dosimetria da pena em crime de roubo circunstanciado, com aumento de 1/2 pela presença de majorantes: emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade das vítimas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação do aumento de 1/2 na dosimetria da pena, considerando a aplicação de múltiplas causas de aumento.
III. Razões de decidir
3. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados.
4. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal permite a aplicação de mais de uma causa de aumento, desde que justificada a escolha da fração imposta.
5. No caso, a aplicação da fração de 1/2 foi devidamente fundamentada, considerando a gravidade das circunstâncias do crime.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A aplicação de múltiplas causas de aumento na dosimetria da pena é válida desde que devidamente fundamentada.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 906.014/SE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.
Tese
1. A aplicação de múltiplas causas de aumento na dosimetria da pena é válida desde que devidamente fundamentada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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