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Jurisprudências

TSTRRAg 254-12.2021.5.17.0010

(3ª Turma) GMABB/hf/gm AGRAVO DE INSTRUMENTO: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • (3ª Turma) GMABB/hf/gm AGRAVO DE INSTRUMENTO
  • Adicional de insalubridade
  • Enfermeiros
  • Contato com doenças infecto-contagiosas
  • Pandemia da covid-19
  • Enquadramento no grau máximo

Ementa

(3ª Turma) GMABB/hf/gm AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIROS. CONTATO COM DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS. PANDEMIA DA COVID-19. ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. 1. O Tribunal Regional entendeu ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos substituídos, enfermeiros que trabalharam nas dependências do reclamado durante o período de pandemia da COVID-19. Asseverou que "embora não estejam em contato direto com os pacientes suspeitos ou contaminados com COVID", é certo que "a presunção é de que os profissionais que laboram dentro do ambiente hospitalar estão sujeitos ao agente insalubre infectocontagioso". 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, a definir se, para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo previsto no Anexo 14 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é indispensável o contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas em isolamento. 3. Com efeito, os profissionais de saúde que trabalharam nas dependências de hospitais durante a pandemia de COVID-19 estavam expostos a um risco maior de contaminação, em especial diante do cenário de transmissão comunitária do vírus. Nessas situações, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Julgados. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n° 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. 1. A Súmula nº 463, II, do TST, dispõe que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo" . 2. Nesse mesmo sentido, a SBDI-I do TST firmou entendimento de que a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para se deferir a assistência judiciária gratuita ao Sindicato reclamante, devendo haver prova inequívoca nos autos de que o ente sindical não pode arcar com as despesas processuais. Precedentes. 3. Na hipótese, consoante quadro fático delineado no acórdão regional, não houve comprovação da incapacidade econômica do Sindicato para suportar as despesas processuais. Incidência da Súmula nº 463, II, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 463, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao sindicato autor.

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