TSTAg-Emb-Ag-Emb 0010599-79.2024.5.03.0185
Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
- Com efeito, incide na hipótese a Súmula nº 422, I, do TST
- Pagamento em Consignação
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a ausência de cabimento do recurso de embargos contra decisão que não reconhece a transcendência da causa, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Com efeito, incide na hipótese a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Pagamento em Consignação