TSTAg-AIRR 20423-74.2021.5.04.0012
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Adicional noturno
- Hora noturna reduzida
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ADICIONAL NOTURNO – HORA NOTURNA REDUZIDA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. In casu , a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a transcrição do acórdão recorrido além de ser realizada em bloco (para todos os temas do recurso de revista, quais sejam, "intervalo do artigo 384 da CLT", "adicional noturno – hora noturna reduzida", "justiça gratuita" e "honorários de advocatícios" às fls. 621/635), foi feita apenas no início das razões recursais, de forma dissociada/apartada das razões de reforma, o que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher