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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000389-19.2020.5.02.0023

Execução: cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. APRESENTAÇÃO TARDIA DOS RECIBOS DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. 1  Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da perícia contábil e entendeu que a apresentação tardia dos recibos de pagamento pela executada, sem justificativa para a não apresentação em momento oportuno, não configura motivo para rediscutir decisão já transitada em julgado. 2 - Não há se falar, pois, em cerceamento de defesa, uma vez que a executada deixou de apresentar os supostos recibos em tempo oportuno sem qualquer justificativa plausível. Incólume o art. 5º, LV, da CF. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Multa do Artigo 467 da CLT; Férias; Assistência Judiciária Gratuita

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