TSTAg-AIRR 1000389-19.2020.5.02.0023
Execução: cerceamento de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de perícia contábil
- Apresentação tardia dos recibos de pagamento
- Coisa julgada
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. APRESENTAÇÃO TARDIA DOS RECIBOS DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. 1 Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da perícia contábil e entendeu que a apresentação tardia dos recibos de pagamento pela executada, sem justificativa para a não apresentação em momento oportuno, não configura motivo para rediscutir decisão já transitada em julgado. 2 - Não há se falar, pois, em cerceamento de defesa, uma vez que a executada deixou de apresentar os supostos recibos em tempo oportuno sem qualquer justificativa plausível. Incólume o art. 5º, LV, da CF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Multa do Artigo 467 da CLT; Férias; Assistência Judiciária Gratuita