TSTAg-AIRR 0000473-70.2022.5.06.0018
Reconhecimento do vínculo empregatício: multa do art. 477 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Multa do art. 477 da CLT
- Diferenças salariais
- Vale-transporte
- Auxílio-alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE-TRANSPORTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator