TSTAg-ROT 1007262-31.2025.5.02.0000
Ausência de decisão definitiva ou terminativa: não cabimento do recurso ordinário
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ausência de decisão definitiva ou terminativa
- Não cabimento do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 100 DESTA SBDI-2. I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por incabível. II - No caso concreto, os agravantes recorrem de acórdão proferido pelo Tribunal Regional em agravo interno que manteve o indeferimento monocrático da antecipação dos efeitos da tutela. III - Como consignado da decisão agravada, diante da ausência de decisão definitiva ou terminativa, há manifesto óbice ao conhecimento do recurso ordinário conforme arts. 893, § 1º e 895, inciso II, da CLT, reforçado pela diretriz contida na OJ nº 100 desta SBDI-II do TST, segundo a qual "não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo". Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora