TSTAg-AIRR 25332-70.2017.5.24.0004
Indenização por dano extrapatrimonial: limitação ao uso do banheiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Limitação ao uso do banheiro
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- A parte limita-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme se constata da minuta de agravo, o autor não atacou fundamento mantido pela decisão agravada, referente o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte limita-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.