TSTRR-Ag-RR 0000835-22.2023.5.12.0034
Rito sumaríssimo: preliminar de incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Pessoas com Deficiência
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Verifica-se que a reclamada suscitou a preliminar de incompetência apenas em sede de recurso de revista, deixando de renová-la no agravo de instrumento e voltando a fazê-lo somente no presente agravo, o que configura a aceitação tácita da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, nesse particular. Agravo a que se nega provimento. EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E QUE POSSUI JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 36 HORAS. PRETENSÃO REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E QUE POSSUI JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 36 HORAS. PRETENSÃO REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Trata-se de debate relativo à possibilidade de se autorizar a redução da jornada de trabalho de empregada pública celetista, genitora de filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sem a respectiva diminuição remuneratória, para acompanhamento do tratamento do filho. No caso, é incontroverso que a reclamante já possui jornada reduzida em relação aos trabalhadores em geral (36 horas semanais), e que foi deferida redução de 50% na jornada de trabalho. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 37, caput, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E QUE POSSUI JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 36 HORAS. PRETENSÃO REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. O provimento do agravo interno e do agravo de instrumento não vincula o julgamento do recurso de revista, no qual se faz o juízo definitivo de admissibilidade. O acórdão recorrido, quanto ao reconhecimento do direito à redução da jornada, por empregada pública que tem filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), está conforme a tese vinculante do Tema 138 da Tabela de IRR: "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica". A legislação federal e a jurisprudência não fixam o percentual exato de redução equivalente a 50% ou outro percentual para todas as hipóteses examinadas. O direito é à redução da jornada (o cumprimento de jornada especial), cuja proporcionalidade há de ser aferida em juízo caso a caso, a depender das circunstâncias dos autos – a exemplo do tipo e do grau do transtorno do filho e a maior ou menor necessidade de seu acompanhamento pela trabalhadora. No caso concreto a reclamante já está cumprindo a jornada de 18h desde 2023, após a redução da jornada de 36h por meio de tutela de urgência posteriormente tornada definitiva na sentença e confirmada no acórdão do TRT. Não se ignora o aspecto de que o servidor público em geral tem jornada de 40h que, se reduzida em até 50%, resulta em jornada de 20h – enquanto no caso dos autos a reclamante com jornada de 36h teve reduzida a carga horária para 18h. Porém, não se deve automaticamente concluir que a reclamante com jornada reduzida de 18h seria mais beneficiada que uma servidora pública com jornada reduzida de 20h, pois não é matemático o critério de redução da jornada nessa hipótese especialíssima de proteção do filho e da própria família. Diferentemente, há um juízo de proporcionalidade que é orientado pelos valores sociais que estabelecem o patamar mínimo civilizatório no Direito do Trabalho. Estabelecido o contexto, observa-se que a conclusão das duas instâncias ordinárias (a Vara do Trabalho e o TRT) que tiveram contato maior com a realidade do caso concreto, no sentido de que a reclamante tem direito à jornada de 18h, não afronta diretamente os princípios constitucionais do art. 37, caput, da CF/88. Trata-se, repita-se, de juízo de proporcionalidade cuja conclusão teve base nas premissas probatórias do caso concreto. Também não há, no recurso de revista, confronto analítico que demonstre a violação de outros dispositivos da CF. E estamos em rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT) no qual não cabe o conhecimento por violação de lei federal ou por divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo, em relação ao tema "PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO"; II - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo em relação ao tema "EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E QUE POSSUI JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 36 HORAS. PRETENSÃO REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS", para seguir no exame do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E QUE POSSUI JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 36 HORAS. PRETENSÃO REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS", para determinar o processamento do recurso de revista; IV - Não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E QUE POSSUI JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 36 HORAS. PRETENSÃO REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS" (o provimento do agravo interno e do agravo de instrumento não vincula o julgamento do recurso de revista, no qual é feito o juízo definitivo de admissibilidade).
Indexação
Pessoas com Deficiência