Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1001327-65.2022.5.02.0048

Nulidade da decisão unipessoal: fundamentação per relationem

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão unipessoal
  • Fundamentação per relationem
  • Por seus próprios e jurídicos fundamentos..
  • Com efeito, a motivação referenciada
  • Per relationem
  • Inexistente, pois, a nulidade suscitada

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . No julgamento pretérito foi mantida a decisão do Tribunal Regional " ... por seus próprios e jurídicos fundamentos... " -, e nele ficaram claramente registradas as razões, mais que suficientes para autorizar o trancamento do recurso interposto. Assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento pautou-se na referida decisão, que, de forma pormenorizada, refutou as matérias discorridas no recurso de revista. Com efeito, a motivação referenciada - per relationem – cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Inexistente, pois, a nulidade suscitada. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PCCS DE 2006. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A CARACTERIZAR CONDIÇÃO POTESTATIVA NO PCCS DE 2013. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. FATOS CONSTITUÍDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TEMA REPETITIVO Nº 194 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada em face dos fatos constituídos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, o PCCS de 2006 da Fundação Casa, ao não dispor sobre o critério de promoção por antiguidade, vulnera o artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, segundo a redação à época vigente, que estabelecia a obrigatoriedade de adoção dos critérios de antiguidade e merecimento, bem como a alternância entre um e outro para a concessão das promoções. Ainda à luz dos referidos dispositivos, há de se considerar que, em relação ao PCCS de 2013, que o sucedeu, prevalece o entendimento de que a progressão por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo, não se submetendo, assim, à condição meramente potestativa, a exemplo da exigência de prévia dotação orçamentária. Por esse raciocínio, conferiu-se efetividade à alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, de observância obrigatória para os Planos de Cargos e Salários editados sob a vigência daquelas normas, consoante exegese da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST. Houve, ainda, observância da tese definida no tema repetitivo nº 194 do TST, cujo teor segue transcrito: " É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade ". Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Honorários Advocatícios; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.