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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001791-46.2023.5.02.0051

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, no que tange à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, teve seu seguimento denegado, tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST acerca da matéria. 2. O entendimento desta Corte Superior se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, o que foi observado pelo Reclamante, no presente caso. 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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