TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 75800-36.2004.5.01.0262
Sustentação oral: impossibilidade no julgamento de agravo interno em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Sustentação oral
- Esclarecimentos
- Nulidade
- Erro de Procedimento
- Tempestividade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL – IMPOSSIBILIDADE NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCLARECIMENTOS. Ante a previsão contida no art. 161, § 5º, incisos III e IV, do Regimento Interno do TST, não há direito à sustentação oral no julgamento de agravo interno em agravo de instrumento. Outrossim, à luz do art. 794 da CLT, não há que se falar em nulidade ante a total ausência de prejuízo à parte (" pas de nullité sans grief "), tendo em vista que pela norma regimental não há direito à sustentação oral no julgamento de Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Indexação
Nulidade; Erro de Procedimento; Tempestividade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade; Arrematação