Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 75800-36.2004.5.01.0262

Sustentação oral: impossibilidade no julgamento de agravo interno em agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Sustentação oral
  • Esclarecimentos
  • Nulidade
  • Erro de Procedimento
  • Tempestividade
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL – IMPOSSIBILIDADE NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCLARECIMENTOS. Ante a previsão contida no art. 161, § 5º, incisos III e IV, do Regimento Interno do TST, não há direito à sustentação oral no julgamento de agravo interno em agravo de instrumento. Outrossim, à luz do art. 794 da CLT, não há que se falar em nulidade ante a total ausência de prejuízo à parte (" pas de nullité sans grief "), tendo em vista que pela norma regimental não há direito à sustentação oral no julgamento de Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.

Indexação

Nulidade; Erro de Procedimento; Tempestividade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade; Arrematação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.