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Jurisprudências

TSTED-RR 523-64.2019.5.12.0041

O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA  REJEIÇÃO  GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS  CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017  DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO  APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

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