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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000566-46.2016.5.02.0015

Validade do pedido de demissão: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Validade do pedido de demissão
  • Horas extras
  • Multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO - HORAS EXTRAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. MULTA PREVISTA NO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT não é devida apenas quando o empregado comprovadamente provoca a mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não foi constatado no caso em análise. Assim, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Preparo / Deserção; Pedido de Demissão

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