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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Ag-AIRR 1001471-70.2018.5.02.0083

Atualização monetária dos créditos trabalhistas: fase pré-judicial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-e E JUROS DE MORA. ART. 39, CAPUT , DA LEI Nº 8.177/91. Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021, foi dado provimento parcial ao recurso de revista do reclamado, para determinar a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não constou a determinação de incidência de juros de mora antes do ajuizamento da ação, mas, apenas, o IPCA-e. Com efeito, o STF decidiu que na fase pré-judicial devem ser considerados o IPCA-e cumulados com os juros na forma da Lei nº 8.177/91. Assim, faz-se necessário acrescer à decisão agravada a determinação para que na fase pré-judicial incida o IPCA-e cumulado com juros de mora do art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91. Agravo interno provido para acrescer fundamentos à decisão monocrática agravada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para acrescer à decisão agravada a determinação de que na fase pré-judicial deve incidir o IPCA-e, como índice de correção monetária, cumulado com juros de mora do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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