Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1000760-91.2022.5.02.0029
Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento por acordo coletivo
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento por acordo coletivo
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento