TSTAIRR 100140-84.2021.5.01.0056
Petrobras, regido pela lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Petrobras, regido pela lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
- A inobservância impede o processamento do recurso de revista
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional trouxe como fundamentação do acórdão, para chegar à conclusão do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não apenas o entendimento de que não há provas nos autos que confirmem a correta fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas do contratado, mas também a tese de que a Petrobrás não está subordinada às regras previstas na Lei nº 8.666/93, em razão de possuir procedimento licitatório específico determinado na Lei nº 9.478/97, que trata da política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo. Contudo, a parte agravante não apresentou todos os fundamentos, tendo apenas transcrito trecho referente àquela primeira hipótese, qual seja, a ausência de prova da fiscalização do contrato. Assim, o recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnou todos os fundamentos (Súmula 422 do TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pela manutenção da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. A inobservância impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova