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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1381-79.2016.5.17.0003

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Salário / Diferença Salarial
  • Indenização por Dano Material
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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