TSTAg-AIRR 1381-79.2016.5.17.0003
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Indenização por Dano Material
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita