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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 233-73.2016.5.07.0015

Execução: deserção do recurso de revista e do agravo de instrumento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Deserção do recurso de revista e do agravo de instrumento
  • Recolhimento a menor
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Grupo Econômico

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECOLHIMENTO A MENOR – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Competência da Justiça do Trabalho

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