TSTAg-AIRR 233-73.2016.5.07.0015
Execução: deserção do recurso de revista e do agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Deserção do recurso de revista e do agravo de instrumento
- Recolhimento a menor
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECOLHIMENTO A MENOR – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Competência da Justiça do Trabalho