TSTEDCiv-Ag-RR 1448-60.2014.5.03.0017
Mero inconformismo com a decisão proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo
- Honorários Advocatícios
- Gratificação
- Reflexos
- Gratificação Semestral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo; Honorários Advocatícios; Gratificação; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras