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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1448-60.2014.5.03.0017

Mero inconformismo com a decisão proferida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo
  • Honorários Advocatícios
  • Gratificação
  • Reflexos
  • Gratificação Semestral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo; Honorários Advocatícios; Gratificação; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras

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