TSTAg-AIRR 0010707-47.2013.5.15.0028
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
- Inobservância
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1°-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento do exequente não lograva sequer conhecimento, em virtude de não restar atendido o princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator