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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001526-92.2018.5.02.0318

Inexigibilidade do título executivo: pagamento em dobro das férias com base na súmula n.º 450 do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS COM BASE NA SÚMULA N.º 450 DO TST. ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ALCANCE DO PROVIMENTO. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, sem efeito modificativo, para esclarecer que a extinção da execução se refere apenas ao pagamento em dobro das férias, não afetando a execução em relação às diferenças do terço constitucional e do abono pecuniário constantes do título exequendo. A inversão do ônus da sucumbência, relativamente aos honorários advocatícios devidos pelo exequente, os quais fixo em 5% do valor do pedido, abrange apenas a parcela declarada inexigível.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Competência

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