TSTAg-AIRR 100761-98.2018.5.01.0343
Responsabilidade subsidiária: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque
- Inviabilidade
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE. INVIABILIDADE. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, uma vez que não é possível identificar quais os trechos da decisão que a parte indica para demonstrar o prequestionamento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios