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Jurisprudências

STJAgRg no HC 929.756

Crimes em situação de violência doméstica: deferimento de medidas protetivas e busca e apreensão devidamente fundamentadas

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Crimes em situação de violência doméstica
  • Inexistência de constrangimento ilegal
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E BUSCA E APREENSÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.

1. No caso dos autos, verifica-se a inexistência de qualquer ilegalidade no deferimento de medidas protetivas em favor da vítima, assim como da busca e apreensão, que foi precedida de representação pela autoridade policial, e contou com a aquiescência do Ministério Público, sendo por fim deferida pelo Magistrado de piso, mediante fundamentação que deve ser considerada idônea, levando-se em conta o modus operandi dos delitos supostamente praticados pelo acusado, qual seja, por meio de dispositivos de internet, que aumentam ainda mais e exposição da vítima, considerando o noticiado compartilhamento de vídeos íntimos dessa.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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