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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000652-55.2024.5.20.0014

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se ao grau de insalubridade devido ao empregado que labora em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 3. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que resultou comprovado, por intermédio de prova pericial, que autora laborou em condições de insalubridade em grau máximo, pelo contato permanente com pacientes em isolamento, fazendo jus ao recebimento das respectivas diferenças de adicional. Consignou, ademais, que “Medidas de segurança como a utilização de EPI's apenas diminuem a probabilidade de ocorrência de danos à saúde do trabalhador, não assegurando, entretanto, a completa eliminação ou neutralização dos agentes nocivos”. 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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