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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 832-95.2015.5.06.0331

Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 505.153,96 ), o agravo de instrumento do Executado, que tratava dos temas relativos ao fato gerador das contribuições previdenciárias , à incidência da taxa SELIC para atualização do crédito previdenciário e à complementação das custas na fase de execução , teve o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, §2º, da CLT e das Súmulas 266, 333 e 368, IV e V, do TST . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.226,27 (quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

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