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Jurisprudências

TSTAIRR 211-97.2015.5.02.0432

Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Fase de execução
  • Ente público
  • Estado de são paulo
  • Benefício de ordem
  • Transcrição da ementa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. ESTADO DE SÃO PAULO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O despacho denegatório merece ser mantido, pois foi transcrita a ementa do acórdão do Regional sem que tenha havido indicação dos trechos da fundamentação em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da decisão recorrida. Irrepreensível, pois, o despacho denegatório, o qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Ente Público

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