TSTAIRR 0010075-28.2024.5.03.0106
Correção monetária: juros de mora na fase pré-judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Correção monetária
- Juros de mora na fase pré-judicial
- Que "não houve aplicação de juros na fase pré-judicial"”
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. Cingindo-se a discussão trazida pela executada na suposta ilegalidade da aplicação de juros de mora de 1% ao mês na fase pré-judicial, verifica-se a falta de interesse recursal, na medida em que o acórdão Regional consigna expressamente que “a perita esclareceu em ID. d736621, fl. 3856, que "os cálculos foram atualizados com o índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic, conforme determinado na decisão de ID. 4864b65"; que "não houve aplicação de juros na fase pré-judicial"”. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória