TSTAg-AIRR 1000996-30.2023.5.02.0701
Empregada: preliminar de cerceamento do direito de defesa
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Empregada
- Preliminar de cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de nova perícia
- Ausência de vistoria no local de trabalho
- Doença do trabalho
- Nexo de causalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator