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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000996-30.2023.5.02.0701

Empregada: preliminar de cerceamento do direito de defesa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Empregada
  • Preliminar de cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de nova perícia
  • Ausência de vistoria no local de trabalho
  • Doença do trabalho
  • Nexo de causalidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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