TSTEDCiv-RR 100805-51.2019.5.01.0483
Multa do art. 467 da CLT: correção monetária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 467 da CLT
- Correção monetária
- Omissão caracterizada
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão, prestar os esclarecimentos necessários, conferindo efeito modificativo ao julgado e determinar que seja retificado o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, prestar os esclarecimentos necessários, conferindo efeito modificativo ao julgado e determinar que seja retificado o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Ente Público; Repercussão Geral