TSTEDCiv-Ag-AIRR 25600-74.2012.5.17.0011
Reconhecimento da transcendência econômica: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reconhecimento da transcendência econômica
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Esclarecimentos
- Esta col
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Esta col. 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso interposto pela pessoa física, os valores fixados no artigo 852-A da CLT, em que o valor total dos pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos. No caso, o valor da execução é superior a R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil). Revela-se, portanto, adequado o reconhecimento da transcendência econômica da causa. 2. No mérito, quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 3. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar a omissão e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com acréscimos de fundamentos, para conhecer a transcendência econômica da causa, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar a omissão e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com acréscimos de fundamentos, para conhecer a transcendência econômica da causa, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução