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Jurisprudências

TSTRR 100722-67.2019.5.01.0246

Fase de execução: seguro de garantia judicial sem liquidez imediata

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUIZO. SEGURO DE GARANTIA JUDICIAL SEM LIQUIDEZ IMEDIATA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT, uma vez que a executada não indicou violação a preceito constitucional. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Preparo / Deserção; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada

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