TSTRR 100722-67.2019.5.01.0246
Fase de execução: seguro de garantia judicial sem liquidez imediata
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Fase de execução
- Seguro de garantia judicial sem liquidez imediata
- Preparo / Deserção
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUIZO. SEGURO DE GARANTIA JUDICIAL SEM LIQUIDEZ IMEDIATA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT, uma vez que a executada não indicou violação a preceito constitucional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Preparo / Deserção; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada