TSTAg-AIRR 397-17.2015.5.17.0008
Deserção: natureza jurídica da reclamada
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Natureza jurídica da reclamada
- Entidade beneficente
- Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da constatação da deserção do recurso de revista. 2. Conforme registrado pela Corte Regional, " a recorrente não apresentou o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), nos termos da Lei 12.101/09, a fim de demonstrar sua condição de entidade filantrópica e se beneficiar da isenção de que trata o artigo 899, § 10, da CLT " quando da interposição do recurso de revista. 3. Com efeito, não havendo comprovação do recolhimento do depósito recursal no momento da interposição do recurso de revista (art. 899, § 1º e 9º, da CLT c/c Súmulas nos 128, I, e 245 do TST), deve ser confirmada a ordem denegatória ora impugnada, que concluiu pela deserção do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.