TSTRR 1001056-12.2022.5.02.0386
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Tribunal Regional violou o art. 840, § 1º, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. A Corte Regional manteve a sentença quanto à determinação de que a condenação referente aos pedidos formulados de forma líquida se limite aos valores indicados na inicial pela autora. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, firmado com base em recente decisão proferida pela SBDI -1/TST, os valores líquidos e certos atribuídos aos pedidos não limitam o valor da condenação, devendo ser considerados como mera estimativa, não podendo ser reputados como valores absolutos e definitivos. Precedente. Nesse contexto, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, conforme entendimento fixado pela SBDI -1. Portanto, não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial, razão pela qual se conclui que a decisão proferida pelo e. Tribunal Regional violou o art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, §1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial em sede de liquidação de sentença. Brasília, 23 de abril de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator