TSTAIRR 0011110-63.2021.5.15.0051
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada e interjornada
- Restituição de descontos salariais
- Impossibilidade de análise fático-probatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que nega seguimento ao recurso de revista, ante a aplicação do conteúdo da Súmula nº 126, do TST. 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que, em relação às horas extraordinárias, restou demonstrada a existência de diferenças, à luz das provas colhidas nos autos, especialmente a partir das informações constantes nos registros de ponto. Ainda, quanto à devolução de descontos e o pedido de ressarcimento realizado em sede de reconvenção, entendeu o TRT ser indevida a restituição nos termos em que requeridos pela recorrente, haja vista não ter se desincumbido do ônus de demonstrar os atos do reclamante que tenham concorrido para os danos dos materiais. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator