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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2450-79.2014.5.05.0641

Correção monetária: juros de mora

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Juros de mora
  • Base de cálculo dos valores de condenação em verbas rescisórias
  • Horas in itinere e prêmio produtividade
  • Natureza jurídica
  • Acordo coletivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC 58. ÓBICE DO ART. 896, "A", DA CLT E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 111 DA SDI-I DO TST. BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DE CONDENAÇÃO EM VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS IN ITINERE E PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. ACORDO COLETIVO. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que, em relação ao tema "correção monetária. juros de mora. ADC 58", o recurso esbarra no óbice do art. 896, "a", da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SDI-I do TST. 2. Quanto ao tema "base de cálculo dos valores de condenação em verbas rescisórias", verifica-se que a parte transcreveu os trechos da decisão regional de forma dissociada das razões recursais, o que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico entre as alegações formuladas e a tese constante do acórdão transcrito. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Juros; Correção Monetária; Produção; Integração em Verbas Rescisórias

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