TSTAg-AIRR 2450-79.2014.5.05.0641
Correção monetária: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Juros de mora
- Base de cálculo dos valores de condenação em verbas rescisórias
- Horas in itinere e prêmio produtividade
- Natureza jurídica
- Acordo coletivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ADC 58. ÓBICE DO ART. 896, "A", DA CLT E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 111 DA SDI-I DO TST. BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DE CONDENAÇÃO EM VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS IN ITINERE E PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. ACORDO COLETIVO. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que, em relação ao tema "correção monetária. juros de mora. ADC 58", o recurso esbarra no óbice do art. 896, "a", da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SDI-I do TST. 2. Quanto ao tema "base de cálculo dos valores de condenação em verbas rescisórias", verifica-se que a parte transcreveu os trechos da decisão regional de forma dissociada das razões recursais, o que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico entre as alegações formuladas e a tese constante do acórdão transcrito. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Juros; Correção Monetária; Produção; Integração em Verbas Rescisórias